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Como não pagar impostos no Brasil ao morar fora do país


02 Apr, 2025
Muitos brasileiros decidem mudar de país em busca de novas oportunidades ou para trabalhar fora do Brasil, e acreditam que isso, por si só, já é suficiente para não precisar prestar contas à Receita Federal — e que agora estão automaticamente isentos de declarar rendimentos obtidos no exterior.
Entretanto, isso não é verdade. Mesmo morando e trabalhando fora do Brasil, você continua obrigado a declarar e, possivelmente, pagar impostos sobre todos os seus rendimentos globais, inclusive sobre os valores que não forem enviados ao Brasil, a menos que você deixe de ser um residente fiscal brasileiro.
Se você ainda não sabe o que significa o conceito de residência fiscal, aqui vai uma explicação simples. A residência fiscal determina o país onde você deve pagar impostos e declarar seus bens e rendimentos à autoridade tributária local — no caso do Brasil, à Receita Federal.
Em geral, uma pessoa é considerada residente fiscal do país onde passa a maior parte do tempo no ano ou onde mantém laços sociais e econômicos mais fortes. Por isso, quem sempre viveu no Brasil é, por padrão, residente fiscal no Brasil, e deve entregar a declaração anual do Imposto de Renda com todas as informações sobre seus bens e rendimentos — inclusive os que estiverem em contas ou investimentos no exterior.
Ou seja, mesmo que você se torne um nômade digital ou tenha um emprego remoto com empresas internacionais, se você ainda for residente fiscal no Brasil, será obrigado a declarar e pagar impostos aqui. E pior: caso a Receita Federal descubra renda obtida no exterior não declarada, você poderá enfrentar problemas como autuação, multas e pagamento retroativo dos impostos devidos.
Mas a boa notícia é que é possível, sim, deixar de ser residente fiscal no Brasil. Para isso, é necessário realizar um procedimento chamado saída fiscal — que, de forma simplificada, consiste em informar oficialmente à Receita Federal que você saiu do Brasil de forma definitiva e que não é mais um residente habitual no país.
Ao concluir esse processo, você deixa de ter a obrigação de declarar seus rendimentos obtidos fora do Brasil, podendo viver e trabalhar em outro país (ou até como um nômade digital) sem pagar impostos ao governo brasileiro sobre os valores obtidos no estrangeiro — desde que respeite os critérios legais para manter o seu status de não residente fiscal.
Como realizar a saída fiscal
O processo de saída fiscal é feito em duas etapas. A primeira, é a comunicação de saída, e a segunda, a declaração de saída definitiva do país.
- A comunicação de saída consiste em informar para o governo que você está saindo do país de forma permanente, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à sua saída.
- Já a declaração de saída definitiva ocorre no mesmo período da declaração anual de imposto de renda. Aqui, a diferença é que no programa IRPF da Receita Federal, ao invés de fazer a tradicional declaração DIRPF (Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), você fará a declaração DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País).
Esse procedimento só precisa ser feito uma vez, e a partir disso você estará livre de futuras obrigações e declarações com a Receita Federal brasileira para rendimentos obtidos fora do Brasil. Após a sua declaração de saída definitiva do país, a Receita Federal não tem mais competência sobre qualquer rendimento obtido fora do Brasil. Felizmente, esse é um procedimento bem simples de ser feito, e pode ser feito até mesmo de forma online.
Cuidados para quem não é um residente fiscal
Após você realizar a sua saída fiscal, um dos requisitos básicos é que você não passe mais de 183 dias por ano em solo nacional, seja de forma corrida ou não. Do contrário, a sua saída fiscal pode ser anulada.
Também, mesmo como um não-residente fiscal, os rendimentos de origem brasileira continuam sujeitos à tributação. Por exemplo, um desenvolvedor que mora no estrangeiro e possui uma renda alugando um imóvel no Brasil, continuará tendo que pagar imposto para o governo brasileiro sobre os rendimentos desse imóvel, mesmo se ele já tiver feito a saída fiscal. Por isso, não basta apenas sair do país - é necessário que as suas fontes de renda já sejam provenientes do exterior.
Por fim, é importante que você não tenha um comportamento financeiro que caracterize residência - e nessa parte muitas pessoas se atrapalham. Por exemplo, se você tem contas bancárias brasileiras comuns e continua movimentando-as, a Receita Federal pode anular a sua saída fiscal. Portanto, caso necessário, você deve abrir uma CDE - Conta de Domiciliado no Exterior. É um tipo de conta na qual o banco sabe que você não é um residente fiscal, e não gera o risco de anular a sua saída fiscal.
Se você conseguiu seguir todos esses itens - sair do Brasil, realizar a saída fiscal, obter fontes de renda estrangeiras e manter seu status de não-residente - parabéns! Você não precisará mais pagar impostos para o governo brasileiro pelo resto da sua vida, de forma totalmente segura e legal.
Informações adicionais para quem quer mudar de país
Este foi apenas um relato introdutório sobre o tema, e é possível que você esteja com várias dúvidas sobre termos como residência fiscal, saída fiscal, declaração de saída definitiva do país e outros. Mas não se preocupe - caso você queira se aprofundar no tema, você pode:
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